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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:18
A Teoria do Direito Divino do Rei: análise da Teoria de Bossuet

O escopo do presente é analisar a teoria do direito divino do rei de Bossuet.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:55
A Formação do Estado

O presente artigo discorre sobre a Formação do Estado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:10
Direitos humanos, movimentos sociais e mídia

A presente discussão tem por escopo tecer comentários acerca da relação existente entre a tríade formada a partir dos Direitos Humanos, dos Movimentos Sociais e da Mídia, esta nas suas mais variadas formas de representação e inserção na sociedade. Assim, realizamos um sucinto levante histórico de como podemos traçar o panorama dos Direitos Humanos no Brasil em três momentos particulares: os anos 80, 90 e a realidade vivida na contemporaneidade, precisamente no ano de 2013. No segundo momento, passamos para o destaque da presença e função da mídia nos anos 80 e 90, bem como a sua influência sócio-política para o Brasil da época. E, por fim, nos detemos a apresentar algumas das 'conquistas' e as respostas do Governo Federal obtidas pelas sucessivas manifestações ocorridas no ano de 2013
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 15:05
Viva a vida intensamente

A vida para ser bem vivida tem que ter sonhos. Sem sonhos não há vida saudável.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Abril de 2011 - 15:04
A sociedade de risco e o novo paradigma do direito penal.

O Homem vive atualmente em busca do conhecimento, uma sede insaciável do saber e do fazer.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Liminar manda suspender leilão de Belo Monte

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Demolição de edificação vizinha.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A influência da religião na formação do direito positivo contemporâneo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
Vibrações sobre alguns aspectos das provas judiciais

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O direito à indenização das populações indígenas

Miriam Azevedo Hernandez Perez - Advogada no Rio de JaneiroBel em Direito pela UFRJ
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Imissão do INCRA na Posse de Imóvel. Reforma Agrária. Impedimento na Colheita de safra

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo na Zona Rural

Bruno de Siqueira Pereira - Advogado e Pós-graduando em Direito Público
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.445, de 12/05/05.

Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
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Array Publicado em 2019-07-01T17:31:07+00:00
A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.

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